Sessão Ordinária do Conselho Universitário em 10/03/2020

10/03/2020 20:00

Na última terça-feira, 10/03, o Conselho Universitário se reuniu em sessão ordinária, tendo como pauta:

  1. Apreciação e aprovação das atas das sessões realizadas em 29/10/2019, 05/11/2019 e 26/11/2019.
  2. Apreciação da proposta de revisão da RN nº 053/CUn/2015, sobre o Programa de Monitoria.
  3. Apreciação da solicitação de indicação de nomes para compor o Conselho Curador da FUNJAB.
  4. Apreciação da solicitação de indicação de nome para compor o Conselho Curador da FEPESE.
  5. Apreciação do pedido de autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio junto à CPRM.
  6. Apreciação do Plano Anual de Atividades de Auditoria interna – PAINT.
  7. Apreciação da proposta de Regimento do Centro Socioeconômico.

No início da sessão, os representantes TAEs solicitaram incluir na pauta da sessão seguinte um requerimento de alteração do estatuto da UFSC para garantir a alocação de carga horária para que os conselheiros TAEs possam desempenhar as atividades pertinentes aos conselhos. Foi denunciado ao Conselho que uma chefia impediu uma Conselheira suplente, substituindo sua titular que justificou ausência, de participar da sessão.

Quanto ao ponto de pauta 2, as conselheiras e os conselheiros TAEs questionaram o uso do fator histórico enquanto critério para a concessão de bolsas de monitoria. O fator histórico diz respeito ao número de bolsas concedidas em anos anteriores. Foi criticado o fato deste critério ser o de maior peso (80%) na nova proposta de redistribuição de bolsas. Antes da apreciação da votação, o Conselheiro Marco Antônio, representante discente, pediu vista informando que não tiveram acesso ao processo e que não houve participação da representação discente do na elaboração da nova proposta de redistribuição.

Sobre o item de pauta 5, foi questionada a falta de transparência acerca da eventual atuação da FEESC na gestão de projetos junto à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Os representantes TAEs entendem que deveria constar no processo um detalhamento maior da atuação da FEESC enquanto fundação de apoio junto à CPRM para que seja possível aos conselheiros avaliarem se o credenciamento dessa instituição junto à Fundação afetará, positiva ou negativamente, a UFSC. O relator do processo solicitou, então, a retirada da pauta para que pudesse solicitar à Fundação maiores informações a respeito da solicitação.

Na apreciação do item de pauta 7, os conselheiros TAEs se manifestaram contrários ao pedido de vista da Conselheira Graziela De Luca Canto. Os conselheiros TAEs entendem que a Conselheira não agiu com decoro ao interromper com risos a fala do proponente deste item de pauta, o professor Irineu Manoel de Souza, enquanto ele defendia sua proposição. Além disso, o pedido de vista teve como clara motivação atrasar ainda mais a aprovação do regimento interno do CSE (único centro que ainda não teve seu regimento aprovado no Conselho Universitário), uma vez que a suposta dúvida que motivou o pedido de vista foi rapidamente respondida durante a própria sessão.

Os demais itens de pauta não levantaram ou demandaram maiores discussões.