Manifestação sobre Posicionamentos de Representantes TAEs no Conselho Universitário

28/08/2020 21:53

A continuação de sessão extraordinária do Conselho Universitário ocorrida em 19 de agosto de 2020 aprovou o parecer que rejeitou o pedido de reconsideração dos representantes discentes em relação à Resolução  Normativa nº 140/2020/CUn que aprovou a retomada das atividades não presenciais. Destacamos que esse pedido de reconsideração protocolado no SPA em 21 de julho trazia questões importantes para garantir condições mínimas para os estudantes durante esse momento de pandemia no qual as atividades acadêmicas irão ocorrer de modo não presencial. Um exemplo é a solicitação que buscava impedir a realização de atividades síncronas avaliativas. Essa reconsideração seria importante para garantir que nenhum estudante perdesse avaliações por problemas de conexão, por exemplo. Além desse, outros três pedidos de reconsideração foram rejeitados.

O Relator do parecer que rejeitou os pedidos de reconsideração foi o Conselheiro Técnico-Administrativo Ronaldo David Viana Barbosa, que desde o dia 3 de agosto ocupa um cargo de diretoria CD4 conforme portaria publicada em 23 de julho. Os representantes TAEs que assinam este documento declaram que foram contrários ao parecer, bem como contrários ao modo como o Relator conduziu os trabalhos. Vale ressaltar que o parecer foi aprovado tendo 28 votos favoráveis e 26 votos contrários, sendo que quatro conselheiros se manifestaram durante a votação informando que não estavam conseguindo realizar seu voto. Caso esses conselheiros tivessem seus votos computados, o parecer poderia ter sido derrubado. Entretanto, a presidência do Conselho decidiu não considerar esse problema e encerrar a votação, mesmo com os conselheiros alertando reiteradamente sobre o problema ocorrido.

Além desse posicionamento, os representantes TAEs que assinam este documento também são contrários a outros posicionamentos do Conselheiro Ronaldo no âmbito do Conselho Universitário. Na sessão extraordinária iniciada em 18 de agosto de 2020 o Conselho discutiu a renovação dos contratos dos professores substitutos. Na ocasião apoiamos a aprovação da solicitação dos professores substitutos por entender ser uma ação fundamental e necessária para garantir o andamento das atividades acadêmicas, principalmente neste momento de pandemia. O Conselheiro Ronaldo declarou suspeição por ter parente de primeiro grau diretamente envolvido com o tema e não votou na matéria. Entretanto, ao fazer sua fala durante a discussão da matéria, o Conselheiro declarou considerar não haver fundamentação para a solicitação. Além disso, sua suplente, a Conselheira Karina Jansen Beirão, participou da votação manifestando voto contrário à solicitação.

Outro exemplo foi a sessão de 17 de julho de 2020 na qual o Conselho Universitário iniciou a discussão a respeito da retomada das atividades não presenciais. Entre os itens em discussão estava presente a inclusão de inciso que fornecia garantias aos TAEs durante o período vigente da pandemia. A inclusão de inciso previa: (a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente; (b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho; (c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades; (d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e (e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade. Em relação a esse inciso, o Conselheiro Ronaldo se manifestou contrário declarando achar não ser necessário a concordância do servidor para que este fosse removido. Para o Conselheiro Ronaldo, isso seria uma decisão que caberia unilateralmente à Gestão.

Entendemos que esses três posicionamentos exemplificados não contemplam nenhuma das categorias diretamente envolvidas (a primeira dos estudantes, a segunda dos professores substitutos e a terceira dos técnicos) e auxiliam com a precarização do ensino em nossa Universidade. Não pretendemos, de modo algum, fazer perseguição ao Conselheiro, mas consideramos importante prestar contas a categoria que nos elegeu como representantes e dizer que somos contrários a esses posicionamentos.

É importante também mencionar a responsabilidade do Gabinete da Reitoria, que é, inclusive, quem define os relatores dos processos apreciados no Conselho. Nesse sentido, a Administração Central escolheu um relator não docente sendo sabidamente o único Conselheiro TAE que votaria contra o pedido dos estudantes. Não ignoramos a responsabilidade do Gabinete esse relação ao ocorrido e não concordamos com a forma como a presidência do Conselho vem conduzindo as sessões.

Aproveitamos este espaço para reforçar nosso compromisso com a categoria dos Técnicos-Administrativos em Educação e convidamos a todas e todos que se sintam à vontade para entrar em contato conosco através do nosso formulário.

Assinam este documento os seguintes conselheiros:

  • Antonio Marcos Machado
  • Eduardo de Mello Garcia
  • Humberto Roesler Martins
  • Karine Albrescht Kerr
  • Lucas Pereira da Silva
  • Micael Salton
  • Sandra Regina Carrieri de Souza
  • Tiago Pasito Schultz
  • Vanessa de Oliveira